Conteúdo principal

Normatização relativa às atribuições do fiscal e do gestor de contratos.

Evento de Risco: 
Execução das atribuições do fiscal e do gestor de contratos sem base regulatória e tendente a ensejar falhas na fiscalização.
Categorias de Riscos (art. 5º TRF2-RSP-2020/00044): 
Conformidade
Impacto (1= muito baixo, 2= baixo, 3= médio, 4= alto, 5= muito alto): 
3
Probabilidade (1= muito baixo, 2= baixo, 3= médio, 4= alto, 5= muito alto): 
1
Criticidade (impacto x probabilidade): 
3
Tratamento do Risco: 

Reduzir: Instituir o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, revisado à luz da Lei nº 14.133/2021.

Tipo de Risco: 
Negativo
Objetivo Estratégico: 
Fortalecer a cultura de gestão por processos.
Unidade Organizacional: 
SAT
Órgão: 
TRF2
Objeto do Gerenciamento de riscos: 
Iniciativa
Macrodesafio: 
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.
Descrição: 
Normatização relativa às atribuições do fiscal e do gestor de contratos.
Exercício: 
2023

 

<< Voltar